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Minas Gerais

Estado altera MVA da substituição tributária de GNV

Decreto 45110/2009

06/06/2009 18:13:09

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DECRETO 45.110, DE 28-5-2009
(DO-MG DE 29-5-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado altera MVA da substituição tributária de GNV
Modificação no Decreto 43.080/2002 – RICMS trata da nova margem de valor agregado, a ser aplicada na determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com GNV realizadas a partir de 1-6-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do artigo 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 76 –  ..................................................................................................................   
IV – ..........................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002
Anexo XV – Parte 1 – Da Substituição Tributária
Art. 76 – A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes é:
..........................................................................................................................    
IV – o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, ainda que o transporte seja executado pelo próprio adquirente, seguro, tributos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante dos seguintes percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA):

b) quando se tratar de Gás Natural Veicular (GNV), em operação interna, 100,38% (cem inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
    ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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