Rio de Janeiro
DECRETO
10.522, DE 1-6-2009
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 2-6-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Prefeito de Niterói esclarece sobre o expediente no dia 12-6-2009
O
ponto será facultativo no dia 12-6-2009, exceto nos setores que não
seja admitida a paralisação por motivos técnicos ou de interesse
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, nas
repartições públicas municipais, no dia 12 de junho (sexta-feira),
salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo
Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou
por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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