São Paulo
DECRETO
50.643, DE 28-5-2009
(DO-MSP DE 29-5-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Município de São Paulo suspende expediente nas repartições
públicas no dia 12-6-2009
Funcionarão
apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 12 de junho
de 2009.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 1º de junho
de 2009, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste
artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início
ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período
da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que
reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia 12 de junho de 2009.
Art. 3º Excetuam-se do disposto deste Decreto as
unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 12 de junho
de 2009.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste
Decreto, vedada a concessão de abono no dia 12 de junho de 2009.
Art. 5º Os dirigentes das Empresas Públicas
e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério,
sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal)
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