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São Paulo

Município de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas no dia 12-6-2009

Decreto 50643/2009

06/06/2009 18:13:15

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DECRETO 50.643, DE 28-5-2009
(DO-MSP DE 29-5-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Município de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas no dia 12-6-2009
Funcionarão apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 12 de junho de 2009.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 1º de junho de 2009, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 12 de junho de 2009.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto deste Decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 12 de junho de 2009.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, vedada a concessão de abono no dia 12 de junho de 2009.
Art. 5º – Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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