Espírito Santo
DECRETO
2.269-R, DE 5-6-2009
(DO-ES DE 8-6-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-ES é alterado para incorporação das regras de substituição
tributária
Modificação
do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre a adoção da MVA ajustada
nas operações realizadas desde 1-6-2009, conforme determina os Protocolos
ICMS 5,6,7 e 8/2009, divulgados no Fascículo 17/2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de junho de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Roberto
da Cunha Penedo Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.269-R, DE 05 DE JUNHO DE 2009
ANEXO V
(a que se refere o artigo 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO |
|||
INDUSTRIAL, IMPORTADOR |
DISTRIBUIDOR |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
||
...............................................................
|
............. |
................... |
...................... |
........................ |
XVI Aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis, classificados nos códigos NCM/SH 8212.10.20, 8212.20.10 e 9613.10.00 (Protocolo ICM 16/85): |
9 |
|||
1. MVA original |
30,00 % |
30,00 % |
||
2. MVA ajustada: |
||||
2.1. das UFs de origem com alíquota interestadual de 7%: |
45,66% |
45,66% |
||
2.2. das UFs de origem com alíquota interestadual de 12%: |
37,83% |
37,83% |
||
XVII Lâmpada elétrica e eletrônica classificadas nos códigos NCM/SH 8539 e 8540 (Protocolo ICM 17/85): |
9 |
|||
1. MVA original |
40,00% |
40,00 % |
||
2. MVA ajustada: |
||||
2.1. das UFs de origem com alíquota interestadual de 7%: |
56,87% |
56,87% |
||
2.2. das UFs de origem com alíquota interestadual de 12%: |
48,43% |
48,43% |
||
XVIII Reator e starter, classificados nos códigos NCM/SH 8504.10.00 e 8536.50 (Protocolo ICM 17/85): |
9 |
|||
1. MVA original |
40,00% |
40,00% |
||
2. MVA ajustada: |
||||
2.1. das UFs de origem com alíquota interestadual de 7%: |
56,87% |
56,87% |
||
2.2. das UFs de origem com alíquota interestadual de 12%: |
48,43% |
48,43% |
||
Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído da substituição tributária nas operações com reator, classificado na posição 8504.10.00 NCM/SH. |
||||
XIX Pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos, classificados nos códigos NCM/SH 8506, 8507.30.11 e 8507.80.00 (Protocolo ICM 18/85): |
9 |
|||
1. MVA original |
40,00% |
40,00% |
||
2. MVA ajustada: |
||||
2.1. das UFs de origem com alíquota interestadual de 7%: |
56,87% |
56,87% |
||
2.2. das UFs de origem com alíquota interestadual de 12%: |
48,43% |
48,43% |
||
XX Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (Protocolo ICM 19/85): |
9 |
|||
...............................................................
|
............. |
................... |
...................... |
|
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO NCM |
|||
...............................................................
|
............. |
................... |
...................... |
|
Outros suportes |
||||
discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) |
8523.40.11 |
|||
outros |
8523.29.90 e |
|||
...............................................................
|
............. |
................... |
...................... |
|
1. MVA original |
25,00% |
25,00% |
||
2. MVA ajustada: |
||||
2.1. das UFs de origem com alíquota interestadual de 7%: |
40,06% |
40,06% |
||
2.2. das UFs de origem com alíquota interestadual de 12%: |
32,53% |
32,53% |
||
...............................................................
|
............. |
................... |
...................... |
........
(NR |
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