Distrito Federal
DECRETO
30.448, DE 8-6-2009
(DO-DF DE 9-6-2009)
REGULAMENTO
Alteração
DF
inclui produtos no regime de pagamento antecipado do imposto
Alteração
do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a inclusão das mercadorias lã
ou palha de aço ou ferro na antecipação tributária
nas operações interestaduais.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e o Decreto nº 29.773, de 27 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – A seção VI do Anexo VIII
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO
VIII AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ANEXO VIII
Mercadorias, Matérias-primas e Insumos sob o Regime de Cobrança
Antecipada
(a que se refere o inciso III do caput do artigo 320 deste Regulamento)
(............)
SEÇÃO VI - OUTROS
POSIÇÃO (NCM) |
DESCRIÇÃO |
7323.10.00 |
Lã ou palha de aço ou ferro |
.................................................................................................................................(NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
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