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São Paulo

Estado altera regras relativas ao diferimento nas operações com borracha

Decreto 54447/2009

19/06/2009 22:31:03

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DECRETO 54.447, DE 16-6-2009
(DO-SP DE 17-6-2009)

DIFERIMENTO
Borracha

Estado altera regras relativas ao diferimento nas operações com borracha
Modificação no Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP, prevê o diferimento nas saídas internas de borracha natural e de matérias primas provenientes de sua extração, independentemente de sua origem, com o objetivo de coibir a prática de fraudes como a simulação de aquisições interestaduais visando à transferência irregular de créditos fiscais para a indústria, bem como facilitar o trabalho da fiscalização tributária.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XVII e § 10, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do inciso XI, mantidas as suas alíneas, do artigo 350 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“XI – borracha natural e matérias-primas provenientes de sua extração:” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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