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São Paulo

Estado atualiza lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária

Decreto 54448/2009

19/06/2009 22:31:29

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DECRETO 54.448, DE 16-6-2009
(DO-SP DE 17-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Estado atualiza lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
Modificações no Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP, efetuam ajustes técnicos na descrição de mercadorias incluídas na sistemática da substituição tributária, com efeitos a partir de 15-6-2009.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, incisos XXX, XXXI e XXXVI, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o item 28 do § 1º do artigo 313-G:
“28. mamadeiras, 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90 ou 7010.20.00;” (NR);
II – os itens 2, 10, 11, 36 e 39 do § 1º do artigo 313-K:
“2. odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, 3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00 e 3808.94.19;” (NR);
“10. inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1;” (NR);
“11. desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens, 3808.94;” (NR);
“36. algicidas, 2922.13, 3808.92, 3808.93, 3808.94 e 3808.99; removedores de gordura, 2842.10.90; e oleosidade, 2923.90.90, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, 2815.30.00; todos utilizados em piscinas;” (NR);
“39. redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, 2806.10.20, sulfúrico, 2807.00.10, fosfórico, 2809.20.1, e outros redutores de Ph da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas;” (NR);
III – o item 4 do § 1º do artigo 313-S:
“4. starter, 8536.50;” (NR).
Art. 2º – Ficam revogados os itens 23 e 31 do § 1º do artigo 313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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