São Paulo
DECRETO
54.448, DE 16-6-2009
(DO-SP DE 17-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Estado atualiza lista de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária
Modificações
no Decreto 45.490/2000 RICMS-SP, efetuam ajustes técnicos na descrição
de mercadorias incluídas na sistemática da substituição
tributária, com efeitos a partir de 15-6-2009.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, incisos XXX, XXXI e XXXVI,
da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000:
I o item 28 do § 1º do artigo 313-G:
28. mamadeiras, 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90 ou 7010.20.00;
(NR);
II os itens 2, 10, 11, 36 e 39 do § 1º do artigo 313-K:
2. odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, 3307.41.00,
3307.49.00, 3307.90.00 e 3808.94.19; (NR);
10. inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros
produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso domissanitário direto, 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1;
(NR);
11. desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens, 3808.94;
(NR);
36. algicidas, 2922.13, 3808.92, 3808.93, 3808.94 e 3808.99; removedores
de gordura, 2842.10.90; e oleosidade, 2923.90.90, à base de sais, peróxido-sulfato
de sódio ou potássio, 2815.30.00; todos utilizados em piscinas;
(NR);
39. redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de
ácidos clorídricos, 2806.10.20, sulfúrico, 2807.00.10, fosfórico,
2809.20.1, e outros redutores de Ph da posição 3824.90.79, todos utilizados
em piscinas; (NR);
III o item 4 do § 1º do artigo 313-S:
4. starter, 8536.50; (NR).
Art. 2º Ficam revogados os itens 23 e 31 do §
1º do artigo 313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2009.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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