Espírito Santo
DECRETO
14.310, DE 17-6-2009
( A TRIBUNA DE 20-6-2009)
REGULAMENTO
Alteração Município de Vitória
Vitória altera seu regulamento do ISS
Modificação
do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007), dispõe sobre a
dispensa dos órgãos da administração pública, do uso
dos documentos fiscais quando da prestação de serviços de sua
competência.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando
o disposto no § 2º do artigo 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro
de 2003, DECRETA:
Art.1º Fica alterado o artigo 73 do Decreto nº
13.314, de 2 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 13.314/2007
Art. 73 Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são os prestadores de serviços obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação de serviços.
§
1º Os documentos fiscais compreendem as seguintes espécies:
I Nota Fiscal de Serviço;
II Nota Fiscal de Serviço Simplificada;
III Nota Fiscal de Serviço Avulsa;
IV Cupom Fiscal;
V Ingresso para Jogos e Diversões;
VI Carnê de Cobrança da Mensalidade;
VII Boleto de Cobrança Bancária;
VIII Bilhete de Controle de Estacionamento;
IX Nota Fiscal-Fatura de Serviço;
X Nota Fiscal-Fatura de Mercadoria e Serviço;
XI Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço;
XII Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;
XIII Nota Fiscal de Serviço de Energia Elétrica;
XIV Nota Fiscal de Serviço de Água e Esgoto;
XV Nota Fiscal de Serviço Automatizada (NFS-a);
XVI Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
§ 2º Com base no disposto no § 2º do artigo 55 da
Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, ficam os órgãos da administração
pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, estabelecidos
no Município de Vitória, dispensados do uso dos documentos fiscais
relacionados no § 1º deste artigo quando da prestação de
serviços de sua competência." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cezar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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