Espírito Santo
DECRETO
2.281-R, DE 23-6-2009
(DO-ES DE 24-6-2009)
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal
Sefaz irá fechar os postos fiscais do Estado
Este
Ato dispõe sobre o cronograma para fechamento dos postos fiscais do Estado
do Espírito Santo, deixando de existir a obrigação do visto nos
documentos fiscais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas a
e b da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda
Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140,
de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de
2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) constante do Anexo Único, que integra o presente
Decreto.
§ 1º A extinção a que se refere o caput deste
artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.
§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda,
mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se
refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
Anexo Único
Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o §
1º do artigo 1º, do Decreto nº 2.281-R/2009
CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ |
||
POSTO FISCAL |
SUBORDINAÇÃO |
DATA |
Zito Pinel |
GEFAZ-S |
1º de julho de 2009 |
Aeroporto |
GEFAZ-M |
1º de julho de 2009 |
Amarílio Lunz |
GEFAZ-NE |
1º de agosto de 2009 |
Eber Teixeira de |
GEFAZ-S |
1º de agosto de 2009 |
José do Carmo |
GEFAZ-S |
1º de setembro de 2009 |
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