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Espírito Santo

Sefaz irá fechar os postos fiscais do Estado

Decreto -R 2281/2009

27/06/2009 00:53:25

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DECRETO 2.281-R, DE 23-6-2009
(DO-ES DE 24-6-2009)

FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal

Sefaz irá fechar os postos fiscais do Estado
Este Ato dispõe sobre o cronograma para fechamento dos postos fiscais do Estado do Espírito Santo, deixando de existir a obrigação do visto nos documentos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) constante do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
§ 1º – A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.
§ 2º – Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

Anexo Único
Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o § 1º do artigo 1º, do Decreto nº 2.281-R/2009

CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ

POSTO FISCAL

SUBORDINAÇÃO

DATA

Zito Pinel

GEFAZ-S

1º de julho de 2009

Aeroporto

GEFAZ-M

1º de julho de 2009

Amarílio Lunz

GEFAZ-NE

1º de agosto de 2009

Eber Teixeira de
Figueiredo

GEFAZ-S

1º de agosto de 2009

José do Carmo

GEFAZ-S

1º de setembro de 2009

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