Espírito Santo
DECRETO
2.287-R, DE 1-7-2009
(DO-ES DE 2-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede benefícios para a indústria de rações
A
modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, trata da redução
de base de cálculo nas operações internas, bem como concede crédito
presumido nas operações interestaduais realizadas pelos estabelecimentos
fabricantes de rações, a partir de 1-8-2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Capítulo XXXIX-A do Título
II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica acrescido da Seção XI-D, com a seguinte redação:
Seção XI-D
Das Operações Realizadas pela Indústria de Rações
Art. 530-L-R-D Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos
industriais fabricantes de rações classificadas no código 2309
da NCM/SH:
I redução da base de cálculo nas operações internas,
de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por
cento; e
II crédito presumido de cinco por cento nas operações
interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna Outros
Créditos, do Livro Registro de Apuração do ICMS.
Parágrafo único O crédito relativo às aquisições
dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos deverá
ser limitado ao percentual de sete por cento. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Roberto da Cunha
Penedo Secretário de Estado da Fazenda)
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