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Espírito Santo

Estado concede benefícios para a indústria de rações

Decreto -R 2287/2009

02/07/2009 21:38:40

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DECRETO 2.287-R, DE 1-7-2009
(DO-ES DE 2-7-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede benefícios para a indústria de rações
A modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, trata da redução de base de cálculo nas operações internas, bem como concede crédito presumido nas operações interestaduais realizadas pelos estabelecimentos fabricantes de rações, a partir de 1-8-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Capítulo XXXIX-A do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da Seção XI-D, com a seguinte redação:

“Seção XI-D
Das Operações Realizadas pela Indústria de Rações

Art. 530-L-R-D – Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais fabricantes de rações classificadas no código 2309 da NCM/SH:
I – redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e
II – crédito presumido de cinco por cento nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna “Outros Créditos”, do Livro Registro de Apuração do ICMS.
Parágrafo único – O crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos deverá ser limitado ao percentual de sete por cento.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Roberto da Cunha Penedo – Secretário de Estado da Fazenda)

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