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São Paulo

Estado concede benefício fiscal para a indústria náutica

Decreto 54506/2009

02/07/2009 21:38:59

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DECRETO 54.506, DE 1-7-2009
(DO-SP DE 2-7-2009)

CRÉDITO PRESUMIDO
Indústria Náutica

Estado concede benefício fiscal para a indústria náutica
Modificação no Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP determina que o estabelecimento fabricante de embarcações de recreio ou de esporte classificadas na posição 8903 da NBM/SH poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 7%.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 26 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 26 (EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE) – O estabelecimento fabricante de embarcações de recreio ou de esporte classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH) poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 7% (sete por cento) (Lei 6.374/89, artigo 112).
§ 1º – O benefício previsto neste artigo é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
§ 2º – O contribuinte declarará a sua opção em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da sua lavratura.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2009. (José Serra; George Hermann Rodolfo Tormin – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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