Trabalho e Previdência
DECRETO
6.885, DE 25-6-2009
(DO-U DE 26-6-2009)
SAQUE
Desastre Natural
Governo aumenta limite de saque do FGTS por motivo de desastre natural
Valor
que correspondia a R$ 2.600,00 passa para R$ 4.650,00, por evento
ocorrido, a cada intervalo de 12 meses. Fica alterado o artigo 4º do Decreto
5.113, de 22-6-2004 (Informativo 25/2004).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na alínea c do inciso XVI do artigo 20 da Lei no
8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 5.113,
de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente
na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia
correspondente a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais),
por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre
uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; André
Peixoto Figueiredo Lima)
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