Minas Gerais
DECRETO
45.124, DE 25-6-2009
(DO-MG DE 26-6-2009)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Estado aperfeiçoa regras relativas à isenção na importação
de mercadoria ou bem sem similar nacional
Modificação
no Decreto 43.080/2002 RICMS-MG estabelece que na impossibilidade de
apresentação do respectivo laudo de inexistência de similar produzido
no País, o importador poderá apresentá-lo posteriormente, hipótese
em que a isenção dependerá de reconhecimento pela autoridade
competente.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, tendo
em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 6º ..................................................................................................................
§ 4º Para efeitos de isenção do imposto na importação
do exterior de mercadoria ou bem sem similar produzido no País, observados
os respectivos itens constantes da Parte 1 do Anexo I deste Regulamento:
I na impossibilidade de apresentação do respectivo laudo de
inexistência de similar produzido no País no momento da liberação
da mercadoria pela autoridade aduaneira, o importador poderá apresentá-lo
posteriormente, hipótese em que a isenção dependerá de reconhecimento
pela autoridade competente, observado o disposto em resolução da Secretaria
de Estado de Fazenda;
II a apresentação do laudo de inexistência de similar
produzido no País no momento da liberação da mercadoria pela
autoridade aduaneira dispensa o requerimento de reconhecimento de isenção,
hipótese em que o respectivo despacho será efetuado pela autoridade
fazendária na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira,
no campo Observações do Fisco.
.................................................................................................................................
nr
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.(Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes
de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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