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Rio de Janeiro

Decreto 41938/2009

03/07/2009 22:43:45

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DECRETO 41.938, DE 30-6-2009
(DO-RJ DE 1-7-2009)

MALTE, CEVADA E LÚPULO
Tratamento Fiscal

Estado altera regras para concessão de benefícios para importações de malte, cevada e lúpulo
O artigo 2º do Decreto 41.860, de 11-5-2009 (Fascículo 20/2009), revogado pelo Ato ora transcrito, dispunha sobre o modelo do Termo de Acordo para a concessão dos benefícios.
O Decreto 41.860/2009 reduz a base de cálculo do ICMS nas importações de  malte, cevada e lúpulo, de forma que a tributação da operação seja de 3%.
Também foi concedido crédito presumido de 9% para os importadores dos produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 41.860, de 11 de maio de 2009.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza)

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