Distrito Federal
DECRETO
30.514, DE 1-7-2009
(DO-DF DE 2-7-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Governo altera ato que regulamenta o programa de concessão de créditos
Alteração
do Decreto 29.396, de 13-8-2009, (Fascículo 34/2008), dispõe que os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas, cuja receita
bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00,
não terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito
Federal.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o
inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e
tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, e considerando o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 26.529,
de 13 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao § 2º
do artigo 2º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
XI nas operações ou prestações de contribuintes optantes
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Simples Nacional como Microempresas, cuja receita bruta seja,
no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais). (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Octávio Alves Pereira)
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