Distrito Federal
DECRETO
30.517, DE 2-7-2009
(DO-DF DE 3-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Promovidas alterações no Regulamento do ICMS
Alteração
do item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955, de 22-12-97, trata da
incorporação das disposições previstas no Convênio
ICMS 137, de 5-12-2008, (Fascículo 51/2008), que concede isenção
do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores
do vírus da AIDS, com efeitos desde 29-12-2008.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o
artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo
em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, e no Convênio ICMS 137/2008, de 5 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art.
1º O item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
.................... |
...........................................................................................
|
................ |
................ |
118 |
...........................................................................................
c) .......................................................................................
7. Darunavir, 3004.90.79
II ......................................................................................
b) ....................................................................................... 7. Darunavir, 3004.90.79 ...................................................... |
|
|
.................... |
...........................................................................................
|
................ |
................ |
NOTA 7 O Convênio ICMS 137/2008, de 5 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17 de 26 de dezembro de 2008, publicado no DO-U de 29-12-2008 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2008. (Paulo Octávio Alves Pereira)
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