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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado relativamente à substituição tributária

Decreto 2433/2009

11/07/2009 04:45:33

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DECRETO 2.433, DE 6-7-2009
(DO-SC DE 6-7-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS é alterado relativamente à substituição tributária
Modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001, estabelece a possibilidade de atribuição da condição de substituto tributário ao adquirente ou encomendante, nas hipóteses de importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.027 – O artigo 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 11 – ...................................................................................................................    
(...)
§ 4º Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, na importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda a condição de substituto tributário poderá ser atribuída ao adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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