Santa Catarina
DECRETO
2.433, DE 6-7-2009
(DO-SC DE 6-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS é alterado relativamente à substituição
tributária
Modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001, estabelece a possibilidade de atribuição
da condição de substituto tributário ao adquirente ou encomendante,
nas hipóteses de importação por conta e ordem de terceiros ou
por encomenda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.027 O artigo 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte
parágrafo:
Art. 11 ...................................................................................................................
(...)
§ 4º Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração
Tributária, na importação por conta e ordem de terceiros ou por
encomenda a condição de substituto tributário poderá ser
atribuída ao adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini;
Antonio Marcos Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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