Rio Grande do Sul
DECRETO
46.483, DE 13-7-2009
(DO-RS DE 15-7-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Prorrogado até 31-12-2009 a redução de base de cálculo
do ICMS nas saídas de trigo em grão
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga até 31-12-2009 a base de cálculo
nas saídas de trigo em grão, destinadas a contribuintes localizados
em SP, RJ ou MG.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.891 No artigo 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota,
conforme segue:
XLIV 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis
milésimos por cento), no período de 3 de dezembro de 2008 a 31 de
dezembro de 2009, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado
de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido
neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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