Distrito Federal
DECRETO
30.814, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 18-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Governo promove alteração no RICMS-DF
Alteração
do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Convênio ICMS 41, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que
altera a relação de combustíveis e lubrificantes sujeitos à
substituição tributária nas operações internas e interestaduais,
com efeitos desde 1-8-2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade
com o Convênio ICMS 41, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art.
1º O item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
..................... |
.............................................................................................
|
................. |
................. |
4 |
IX coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713 (NR); |
ICMS 41/2009 |
A partir de 1-8-2009 |
..................... |
.............................................................................................
|
................. |
................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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