Distrito Federal
DECRETO
30.816, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 18-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Incorporadas ao RICMS novas mercadorias sujeitas a substituição
tributária
Alteração
do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Convênio ICMS 40, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que
ajusta a relação
de mercadorias sujeitas ao regime, com efeitos desde 1-8-2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade
com o Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art.
1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................ |
||
6 |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NCM |
ICMS 40/2009 |
A partir de |
............... |
.............................................
|
.................... |
|||
IV |
Xadrez e após assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19. (Convênio ICMS 40/2009 Efeitos a partir de 1-8-2009). (NR) |
2821, 3204.17.3206 |
|||
............... |
............................................. |
.................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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