Distrito Federal
DECRETO
30.817, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 18-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Incorporadas ao RICMS regras relativas à redução de base
de cálculo nas operações com peças e acessórios para
aeronaves
Alteração
do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Convênio ICMS 25, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), que
estende o benefício às operações com produtos destinados
a arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação
da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e no Convênio ICMS 25/2009, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art.
1º O inciso IV do subitem 1.1 do item 1 do Caderno II do
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, fica alterado
como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
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1.1 |
IV proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal (Convênio 25/2009) (NR). |
Convênio ICMS 25/2009 |
A partir de 27-4-2009 |
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Nota 17 O Convênio ICMS 25, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 03, de 24 de abril de 2009, DOU de 27-4-2009 (AC). |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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