Distrito Federal
DECRETO
30.588, DE 17-7-2009
(DO-DF DE 20-7-2009)
FEIRA LIVRE
Funcionamento
Alteradas as regras de funcionamento de feiras e shopping
feiras
Alteração
do Decreto 29.311, de 31-7-2008 (Fascículo 32/2008), dispõe sobre
os documentos necessários para a pessoa física interessada em renovar
ou se cadastrar como feirante, para ocupação de banca em feiras e
shopping feiras.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os Incisos III, V e VIII, do artigo 14,
do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 14 ..................................................................................................................
(...)
III Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos municípios
integrantes da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal
(RIDE/DF);
V Certidão Negativa (Criminal) expedida pelo Cartório de Distribuição
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ou
Certidão obtida junto à Justiça Federal;
VIII Declaração de nada consta das despesas definidas no artigo
10, emitidas pela entidade legalmente constituída.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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