Espírito Santo
DECRETO
2.309-R, DE 27-7-2009
(DO-ES DE 28-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 1-8-2009
O
ICMS devido pelo regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado
o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado
na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha
Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.309-R,
DE 27 DE JULHO DE 2009
ANEXO VI-A
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,5998 |
2,0333 |
2,6137 |
1,7800 |
1,7793 |
1,8360"(NR) |
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