Trabalho e Previdência
DECRETO
6.912, DE 23-7-2009
(DO-U DE 24-7-2009)
PARCELAMENTO
Adesão
Governo altera Decreto que regulamentou a Timemania
O
referido Ato alterou o Decreto 6.187/2009 que regulamentou a Timemania e o parcelamento
de débitos dos clubes de futebol e das Santas Casas de Misericórdia,
para ajustá-lo às alterações sofridas na Lei 11.345, de
14-9-2006 (Informativo 37/2006) pelas Leis 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo
22/2009) e 11.945, de 4-6-2009 (Fascículo 24/2009).
As entidades desportivas, na modalidade futebol, poderão até o dia
6-8-2009 solicitar o parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007,
junto à RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As Santas Casas de Misericórdia, as entidades de saúde de reabilitação
física de deficientes e os clubes sociais sem fins econômicos poderão
aderir ao parcelamento até o dia 24-11-2009.
O Decreto 6.912/2009 alterou, dentre outros, os artigos 7º e 11 do Decreto
6.187, de 14-8-2007 (Fascículo 33/2007).
NOTA: A íntegra do Decreto 6.912/2009 encontra-se divulgada no Fascículo 30/2009 do Colecionador de LC.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade