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São Paulo

Estado altera o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo)

Decreto 54614/2009

01/08/2009 03:01:31

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DECRETO 54.614, DE 29-7-2009
(DO-SP DE 30-7-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão

Estado altera o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo)
A modificação promovida no Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo 25/2008), dispõe os procedimentos para avaliação e aprovação dos benefícios.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os artigos 4º e 5º do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
“Art. 4º – A Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, deverá analisar o pedido de que trata o artigo 3º e, considerando a sua viabilidade e oportunidade e consultadas as áreas técnicas, aprovar o projeto de investimento.
Art. 5º – Após a aprovação do projeto de investimento de que trata o artigo 4º, compete:
I – ao Secretário da Fazenda, aprovar o cronograma de utilização do crédito acumulado a ser utilizado em cada mês de execução do projeto de investimento;
II – à Secretaria de Desenvolvimento, comunicar a decisão final ao contribuinte.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (José Serra)

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