São Paulo
DECRETO
54.614, DE 29-7-2009
(DO-SP DE 30-7-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Estado altera o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante
de Veículo Automotor (Pró-Veículo)
A
modificação promovida no Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo
25/2008), dispõe os procedimentos para avaliação e aprovação
dos benefícios.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os artigos 4º e 5º do Decreto 53.051, de 3 de junho de
2008:
Art. 4º A Comissão de Avaliação da Política
de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, deverá analisar
o pedido de que trata o artigo 3º e, considerando a sua viabilidade e oportunidade
e consultadas as áreas técnicas, aprovar o projeto de investimento.
Art. 5º Após a aprovação do projeto de investimento
de que trata o artigo 4º, compete:
I ao Secretário da Fazenda, aprovar o cronograma de utilização
do crédito acumulado a ser utilizado em cada mês de execução
do projeto de investimento;
II à Secretaria de Desenvolvimento, comunicar a decisão final
ao contribuinte. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (José Serra)
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