Paraná
DECRETO
5.176, DE 30-7-2009
(DO-PR DE 31-7-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Estado prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais
Modificações no Decreto 1.980, de 21-12-2007, incorporam as prorrogações concedidas, até 31-12-2009, pelo Convênio ICMS 69, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009 e Portal COAD), com efeitos a partir de 1-8-2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o Convênio ICMS 69/2009, aprovado na 134ª Reunião Ordinária
do CONFAZ, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte Alteração:
Alteração
311ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2009, os prazos previstos
(Convênio ICMS 69/2009):
a) nos itens
6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 51, 52,
54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 111, 115, 116, 117,
122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;
b) nos itens
1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-8-2009. (Roberto Requião Governador
do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil)