Rio Grande do Sul
        
        DECRETO 
  46.533, DE 4-8-2009
  (DO-RS DE 5-8-2009) 
 
  REGULAMENTO
  Alteração 
Estado altera o regulamento para dispor sobre CFOP
A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97  RICMS-RS, incorpora o Ajuste SINIEF 5, de 3-7-2009 (Fascículo29/2009), que acrescenta novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados, com efeitos desde 1-7-2009.
 
  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição 
  que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA: 
  
  Art. 
  1º  Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 05/2009, 
  publicado no Diário Oficial da União de 9-7-2009, fica introduzida 
  a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 
  nº 37.699, de 26-8-97: 
  ALTERAÇÃO 
  Nº 2.922  No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes Códigos 
  Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas 
  Explicativas, observada a ordem numérica: 
  5.667 
   Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário 
  final estabelecido em outra Unidade da Federação 
  Classificam-se 
  neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor 
  ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, 
  cujo abastecimento tenha sido efetuado na Unidade da Federação do 
  remetente." 
  6.667 
   Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário 
  final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente daquela 
  em que ocorrer o consumo 
  Classificam-se 
  neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor 
  ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da 
  Federação diferente daquela do remetente e do destinatário." 
  
  7.667 
   Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário 
  final 
  Classificam-se 
  neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor 
  ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma 
  exportação." 
  Art. 
  2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
  retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009. 
  Art. 
  3º  Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Yeda Rorato Crusius  Governadora do Estado; Ricardo Englert  Secretário 
  de Estado da Fazenda)