São Paulo
DECRETO
54.622, DE 31-7-2009
(DO-SP DE 1-8-2009)
FUMO
Proibição
Estado
altera regras relativas à fiscalização da proibição
do consumo de produtos fumígenos em ambientes de uso coletivo, públicos
ou privados
Modificação
no Decreto 54.311, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009 e Portal COAD), determina
que a fiscalização será feita pelo PROCON/SP e pelo Sistema Estadual
de Vigilância Sanitária.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 54.311,
de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O cumprimento da Lei nº 13.541, de 7 de maio
de 2009, será fiscalizado, no âmbito de suas respectivas atribuições,
pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SP)
e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.
§ 1º O PROCON/SP poderá celebrar, para esse fim, convênios
com a União e Municípios, observado o disposto no Decreto nº
40.722, de 20 de março de 1996.
§ 2º No exercício da fiscalização de que trata
o caput deste artigo, orientada, precipuamente, para a proteção
ao fumante passivo e a identificação de barreiras impeditivas da dispersão
de fumaça, observar-se-á o seguinte:
1. os quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que ocupados, equiparar-se-ão
a residências;
2. os estabelecimentos prisionais e as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas
se sujeitarão às normas próprias de execução penal
e de proteção à criança e ao adolescente, respectivamente;
3. o PROCON/SP e o Centro de Vigilância Sanitária compartilharão
as informações coligidas e coordenarão as respectivas atuações
de fiscalização.
§ 3º As Secretarias da Saúde e da Justiça e da Defesa
da Cidadania divulgarão, em conjunto e periodicamente, relatório tendo
por objeto os resultados da fiscalização de que trata este artigo..
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde; Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil)
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