Trabalho e Previdência
PORTARIA
7.256 MPAS, DE 13-7-2000
(DO-U DE 14-7-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo
Fixa
os fatores de atualização dos salários-de-contribuição
desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no
cálculo do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes,
especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, os fatores
de atualização das contribuições vertidas de janeiro de
1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota)
correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,002140 Taxa Referencial (TR) do mês de junho
de 2000.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, os fatores
de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975
a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005447
Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2000 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, os fatores
de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto
de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados
mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002140
Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2000.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2000, será
feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
JUL/94 |
2,214824 |
AGO/94 |
2,087881 |
SET/94 |
1,979785 |
OUT/94 |
1,950335 |
NOV/94 |
1,914721 |
DEZ/94 |
1,854092 |
JAN/95 |
1,814357 |
FEV/95 |
1,784555 |
MAR/95 |
1,767062 |
ABR/95 |
1,742492 |
MAI/95 |
1,709667 |
JUN/95 |
1,666829 |
JUL/95 |
1,637035 |
AGO/95 |
1,597731 |
SET/95 |
1,581599 |
OUT/95 |
1,563308 |
NOV/95 |
1,541724 |
DEZ/95 |
1,518790 |
JAN/96 |
1,494137 |
FEV/96 |
1,472636 |
MAR/96 |
1,462254 |
ABR/96 |
1,458026 |
MAI/96 |
1,447891 |
JUN/96 |
1,423968 |
JUL/96 |
1,406805 |
AGO/96 |
1,391636 |
SET/96 |
1,391581 |
OUT/96 |
1,389774 |
NOV/96 |
1,386723 |
DEZ/96 |
1,382851 |
JAN/97 |
1,370788 |
FEV/97 |
1,349467 |
MAR/97 |
1,343823 |
ABR/97 |
1,328413 |
MAI/97 |
1,320621 |
JUN/97 |
1,316671 |
JUL/97 |
1,307519 |
AGO/97 |
1,306343 |
SET/97 |
1,306343 |
OUT/97 |
1,298681 |
NOV/97 |
1,294280 |
DEZ/97 |
1,283626 |
JAN/98 |
1,274830 |
FEV/98 |
1,263709 |
MAR/98 |
1,263457 |
ABR/98 |
1,260557 |
MAI/98 |
1,260557 |
JUN/98 |
1,257665 |
JUL/98 |
1,254153 |
AGO/98 |
1,254153 |
SET/98 |
1,254153 |
OUT/98 |
1,254153 |
NOV/98 |
1,254153 |
DEZ/98 |
1,254153 |
JAN/99 |
1,241982 |
FEV/99 |
1,227861 |
MAR/99 |
1,175662 |
ABR/99 |
1,152836 |
MAI/99 |
1,152490 |
JUN/99 |
1,152490 |
JUL/99 |
1,140853 |
AGO/99 |
1,122998 |
SET/99 |
1,106947 |
OUT/99 |
1,090910 |
NOV/99 |
1,070675 |
DEZ/99 |
1,044255 |
JAN/2000 |
1,031567 |
FEV/2000 |
1,021151 |
MAR/2000 |
1,019214 |
ABR/2000 |
1,017383 |
MAI/2000 |
1,016062 |
JUN/2000 |
1,009300 |
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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