Rio de Janeiro
DECRETO
41.989, DE 12-8-2009
(DO-RJ DE 13-8-2009)
TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Estado
amplia o prazo de validade do cartão de gratuidade fornecido aos deficientes
e portadores de doenças crônicas
As
novas concessões de gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal
de passageiros terão validade de 4 anos, observados os prazos para solicitação
da renovação.
As gratuidades já autorizadas terão os prazos de validade mantidos,
ou seja, 1 ano para doentes crônicos e 2 anos para deficientes. Foi alterado
o Decreto 36.992, de 25-2-2005 (Informativo 09/2005).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto Nº 36.992/2005,
de 25 de fevereiro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º – O prazo de eficácia dos deferimentos de isenções
será de até quatro anos, tanto para os portadores de deficiência
quanto para os de doença crônica, devendo o beneficiário
apresentar novo laudo médico a cada renovação.”
§ 1º – As solicitações de renovação
deverão ser requeridas pelos beneficiários com antecedência
mínima de até 60 (sessenta) dias do término da validade
do benefício.
§ 2º – As solicitações de renovação
que não estejam concluídas, até a data do término
da validade do benefício, estarão renovadas, provisoriamente,
por até 180 (cento e oitenta) dias, vinculando-se à análise
do pedido.
Art. 2º – As solicitações deferidas
até a presente data terão a validade anterior mantida, ou seja,
1 (um ano) para doentes crônicos e 2 (dois anos) para deficientes.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Sérgio Cabral)
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