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Rio de Janeiro

Decreto 41989/2009

15/08/2009 04:49:07

DECRETO 41.989, DE 12-8-2009
(DO-RJ DE 13-8-2009)

TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros

Estado amplia o prazo de validade do cartão de gratuidade fornecido aos deficientes e portadores de doenças crônicas
As novas concessões de gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros terão validade de 4 anos, observados os prazos para solicitação da renovação.
As gratuidades já autorizadas terão os prazos de validade mantidos, ou seja, 1 ano para doentes crônicos e 2 anos para deficientes. Foi alterado o Decreto 36.992, de 25-2-2005 (Informativo 09/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto Nº 36.992/2005, de 25 de fevereiro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º – O prazo de eficácia dos deferimentos de isenções será de até quatro anos, tanto para os portadores de deficiência quanto para os de doença crônica, devendo o beneficiário apresentar novo laudo médico a cada renovação.”
§ 1º – As solicitações de renovação deverão ser requeridas pelos beneficiários com antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias do término da validade do benefício.
§ 2º – As solicitações de renovação que não estejam concluídas, até a data do término da validade do benefício, estarão renovadas, provisoriamente, por até 180 (cento e oitenta) dias, vinculando-se à análise do pedido.
Art. 2º – As solicitações deferidas até a presente data terão a validade anterior mantida, ou seja, 1 (um ano) para doentes crônicos e 2 (dois anos) para deficientes.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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