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Rio Grande do Sul

RS adia a aplicação das novas MVAs para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Decreto 52957/2016

30/03/2016 10:32:07

DECRETO 52.957, DE 29-3-2016
(DO-RS DE 30-3-2016)
 
REGULAMENTO - Alteração

RS adia a aplicação das novas MVAs para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato, que altera o Decreto 52.845, de 30-12-2015, adia, para 1-6-2016, o início da vigência dos novos percentuais de Margens de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4623, a partir de 1º de janeiro de 2016, e, quanto à alteração no 4624, a partir de 1º de junho de 2016."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 


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