Rio de Janeiro
DECRETO
41.999, DE 19-8-2009
(DO-RJ DE 20-8-2009)
REPORTO-RIO
Alteração das Normas
Estado promove pequenos ajustes nas regras que concedem isenção
para importações
Esta alteração
do Decreto 38.501, de 10-11-2005 (Informativo 46/2005), promove ajustes
na relação de equipamentos que poderão ser importados com isenção
do ICMS por empresas beneficiárias do REPORTO-RIO, com efeitos desde 11-11-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe o Convênio
ICMS 28/2005, de 1 de abril de 2005, alterado pelo Convênio ICMS
99/2005, de 30 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº E-04/7891/2009,
DECRETA:
Art.
1º – O item 4 do Anexo Único a que se refere o artigo
2º do Decreto nº 38.501, de 10 de novembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
.................. |
......................................................................................
|
............................................
|
4. |
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00, 8426.12.00, 8426.19.00, 8426.20.00, 8426.30.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.00, 8426.91.00 e 8426.99.00 |
.................. |
......................................................................................
|
............................................ .”.
|
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)
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