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Rio de Janeiro

Estado promove pequenos ajustes nas regras que concedem isenção para importações

Decreto 41999/2009

22/08/2009 02:21:44

DECRETO 41.999, DE 19-8-2009
(DO-RJ DE 20-8-2009)

REPORTO-RIO
Alteração das Normas

Estado promove pequenos ajustes nas regras que concedem isenção para importações
Esta alteração do Decreto 38.501, de 10-11-2005 (Informativo 46/2005), promove  ajustes na relação de equipamentos que poderão ser importados com isenção do ICMS por empresas beneficiárias do REPORTO-RIO, com efeitos desde 11-11-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS 28/2005, de 1 de abril de 2005, alterado pelo Convênio ICMS 99/2005, de 30 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº E-04/7891/2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 4 do Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 38.501, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

..................
......................................................................................
............................................

4.

Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00, 8426.12.00, 8426.19.00, 8426.20.00, 8426.30.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.00, 8426.91.00 e 8426.99.00

..................
......................................................................................
............................................ .”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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