Pernambuco
DECRETO
33.792, DE 18-8-2009
(DO-PE DE 19-8-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo
Estado convalida pagamentos de ICMS vencidos em 11-8-2009
Em decorrência
de problemas técnicos do Sistema Eletrônico de Informações
Fazendárias, fica convalidado o dia 12-8-2009, como termo final do prazo
para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver
recaído no dia 11-8-2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando
a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado
de Informações Fazendárias e-Fisco;
Considerando
ainda o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259,
de 27 de janeiro de 89, e alterações, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, para o dia 12 de agosto de 2009, o
termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento,
que houver recaído no dia 11 de agosto de 2009.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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