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Pernambuco

Estado convalida pagamentos de ICMS vencidos em 11-8-2009

Decreto 33792/2009

29/08/2009 01:13:57

DECRETO 33.792, DE 18-8-2009
(DO-PE DE 19-8-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo

Estado convalida pagamentos de ICMS vencidos em 11-8-2009
Em decorrência de problemas técnicos do Sistema Eletrônico de Informações Fazendárias, fica convalidado o dia 12-8-2009, como termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no dia 11-8-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias –  e-Fisco;
Considerando ainda o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 89, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 12 de agosto de 2009, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no dia 11 de agosto de 2009.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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