Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 30 INSS-DC, DE 4-7-2000
  (DO-U DE 6-7-2000)
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
  Emissão
Normas para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com períodos fracionados.
A 
  DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em reunião 
  extraordinária realizada no dia 4 de julho de 2000, no uso da competência 
  que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º do Regimento Interno 
  do INSS aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999; 
  
  Considerando a determinação judicial proferida em Ação Civil 
  Pública, nº 2000.71.00.010059-0, movida pelo Ministério 
  Público Federal contra o INSS, com abrangência em âmbito nacional; 
  
  Considerando o disposto no artigo 105 da Lei nº 8.213/91; 
  Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar procedimentos 
  a serem adotados pela linha de benefícios, RESOLVE: 
  Art. 1º  Disciplinar procedimentos a serem adotados para a emissão 
  de Certidão de Tempo de Contribuição, contemplando períodos 
  fracionados, bem como procedimentos no que tange ao protocolo de pedidos administrativos, 
  ainda que com documentação incompleta. 
  Art. 2º  A Certidão de Tempo de Contribuição deverá 
  ser emitida, mesmo que não corresponda ao período integral de filiação 
  à Previdência Social, admitindo-se o seu fornecimento para períodos 
  fracionados. 
  Art. 3º  A apresentação de documentação incompleta 
  não constitui motivo para recusa de requerimento de benefício, devendo 
  ser formulada a exigência no ato da habilitação, por escrito, 
  e entregue, mediante ciência, ao requerente e/ou seu procurador, devidamente 
  constituído. 
  Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Crésio de Matos Rolim  Diretor-Presidente; 
  Paulo Roberto Tannus Freitas  Diretor de Administração; Marcos 
  Maia Júnior  Procurador-Geral; Luiz Alberto Lazinho  Diretor 
  de Arrecadação; Sebastião Faustino de Paula  Diretor de 
  Benefícios) 
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