Distrito Federal
DECRETO
30.758, DE 28-8-2009
(DO-DF DE 31-8-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Alteradas regras para determinação da base de cálculo da
substituição tributária com medicamentos
Esta
alteração do RICMS-DF, aprovada pelo Decreto 18.955/97, estabelece
novas regras para determinação da base de cálculo na substituição
tributária interna com medicamentos, com efeitos desde 1-9-2009.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 5.1 do Caderno III do Anexo IV
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às
Operações Subsequentes Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
.................... |
...................................................................................................
|
............ |
............... |
5 |
...................................................................................................
|
............ |
............... |
5.1 |
Base de cálculo: conforme a alínea b, do inciso
VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 6º, todos do artigo
6º da Lei nº 1.254, de 1996, com valor estabelecido da seguinte
forma e nesta ordem: |
||
.................... |
...................................................................................................
|
............ |
............... |
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