Distrito Federal
DECRETO
30.759, DE 28-8-2009
(DO-DF DE 31-8-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Governador
incorpora ampliação da isenção para veículos destinados
a deficientes físicos
A
modificação do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 52, de 3-7-2009 (Fascículo
29/2009), que possibilita a concessão do benefício para veículos
de até R$ 70.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Convênio ICMS 52/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art.
1º O item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO
I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
................. |
.......................................................................
|
.................... |
............................. |
130 |
.......................................................................
|
.................... |
............................. |
................ |
.......................................................................
|
.................... |
............................. |
130.2 |
O benefício previsto neste item somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (NR) |
Convênio ICMS 52/2009 |
A partir de 28-7-2009. |
................ |
.......................................................................
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NOTA 8 O Convênio ICMS 52/2009, de 3 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2009, de 27 de julho de 2009, no DO-U de 28-7-2009. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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