Pernambuco
DECRETO
33.800, DE 19-8-2009
(DO-PE DE 20-8-2009)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
SETOR VITIVINÍCOLA
Alteração
Alterada relação de produtos beneficiados pelo crédito
presumido
Alteração
do Decreto 33.709, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), dispõe
sobre o acréscimo de novos produtos à relação de insumos
e matérias-primas destinados à fabricação de vinho e suco
de uva.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV da Constituição Estadual, considerando a conveniência
de acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas,
destinados à fabricação de vinho ou suco de uva beneficiados
com crédito presumido do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709,
de 27 de Julho de 2009, passa a vigorar, a partir de 1 de setembro de 2009,
com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Regovam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 33.709/2009
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO DE UVA
(artigo 1º, II, a, e § 2º)
PRODUTO |
NBM/SH |
|
Garrafa e |
· Com capacidade a partir de 1 litro |
7010.90.11 |
· Com capacidade de 0,33 a 1 litro (a partir de 1-9-2009) |
7010.90.21 |
|
.............................................................................................................................
|
....................... |
|
Açúcar de cana (a partir de 1-9-2009) |
1701.11.00 |
"
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