Santa Catarina
DECRETO
2.536, DE 26-8-2009
(DO-SC DE 26-8-2009)
Data da publicação informada pela SEF
CARNE
Isenção
Estado isenta operações internas com carne de suínos
Modificações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, concedem o benefício,
até 30-11-2009, nas saídas internas de carnes frescas, resfriadas
ou congeladas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.085 O artigo 1º do Anexo 2 fica acrescido
do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................................
(...)
XXI até 30 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas,
resfriadas ou congeladas de suínos.
(...)
§ 4º O benefício previsto no inciso XXI não
poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto
na legislação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini;
Antonio Marcos Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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