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Santa Catarina

Estado isenta operações internas com carne de suínos

Decreto 2536/2009

03/09/2009 18:59:02

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DECRETO 2.536, DE 26-8-2009
(DO-SC DE 26-8-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

CARNE
Isenção

Estado isenta operações internas com carne de suínos
Modificações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, concedem o benefício, até 30-11-2009, nas saídas internas de carnes frescas, resfriadas ou congeladas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.085 – O artigo 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ..................................................................................................................   
(...)
XXI – até 30 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.
(...)
§ 4º – O benefício previsto no inciso XXI não poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na legislação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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