Santa Catarina
DECRETO
2.537, DE 26-8-2009
(DO-SC DE 26-8-2009)
Data da publicação informada pela SEF
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários
de cargas
Modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, prorroga até 31-12-2009
o programa de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas,
que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da atividade, mediante tratamento
tributário especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.086 O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 269-A O disposto neste Capítulo vigora até 31 de
dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini;
Antonio Marcos Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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