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Santa Catarina

Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas

Decreto 2537/2009

03/09/2009 18:59:02

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DECRETO 2.537, DE 26-8-2009
(DO-SC DE 26-8-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas
Modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, prorroga até 31-12-2009 o programa de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas, que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da atividade, mediante tratamento tributário especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.086 – O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A – O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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