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Espírito Santo

Estado altera RICMS para dispor sobre a NF-e

Decreto -R 2342/2009

05/09/2009 00:27:58

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DECRETO 2.342-R, DE 26-8-2009
(DO-ES DE 27-8-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Estado altera RICMS para dispor sobre a NF-e
A modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, trata da obtenção de senha, através da Agência Virtual da Receita Estadual, pelos contribuintes obrigados à
emissão de NF-e, para que estes possam acessar o ambiente de produção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 543-D:
“Art. 543-D – ..............................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.090/2002 – RICMS-ES
Art. 543-D – O contribuinte obrigado à emissão da NF-e, conforme o disposto no artigo 543-Q, deverá credenciar-se, previamente, pela internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, observando-se ainda que:

II – a iniciação no ambiente de produção deverá ser feita com a utilização da senha fornecida pela Sefaz, na Agência virtual da Receita Estadual, de acordo com o artigo 769-C, V.
.................................................................................................................................    ”(NR)
II – o artigo 769-C:
“Art. 769-C – ..............................................................................................................   
.................................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 1.090/2002 – RICMS-ES
Art. 769-C – O contribuinte poderá obter, por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, os seguintes serviços na Agência Virtual da Receita Estadual:

V – senha para utilização no ambiente de produção da NF-e.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes –Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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