Paraná
DECRETO
5.234, DE 27-8-2009
(DO-PR DE 27-8-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos com redução de juros e multas
=> Modificações no Decreto 5.230, de 17-8-2009 (Fascículo 34/2009):
determinam que o pagamento do débito consolidado em parcela única, com redução de 95% da multa e 80% dos juros do imposto e da multa, deve ser feito tão somente em espécie;
estabelecem que a utilização de crédito acumulado habilitado ou em processo de habilitação perante o SISCRED se dará sem os benefícios do parcelamento e da redução das multas e juros;
revogam dispositivo que estabelecia prazo para o pedido de liquidação de débitos em dívida ativa, ou objeto de lançamento de ofício, em parcela única.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Decreto nº 5.230, de 17 de agosto de 2009:
I o inciso I do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
I em parcela única, tão somente em espécie, até
30 de setembro de 2009, com redução de 95% (noventa e cinco por cento)
da multa e de oitenta por cento dos juros do imposto e da multa;
II o caput do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O contribuinte que possuir crédito acumulado
de ICMS, habilitado ou em processo de habilitação perante o Sistema
de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados
(SISCRED), próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições
dos artigos 41 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de
21 de dezembro de 2007, poderá utilizá-lo para liquidação
de créditos tributários inscritos em dívida ativa, ou objeto
de lançamento de ofício, parcelados nos termos do artigo 3º.
III Fica revogado o § 8º do artigo 6º.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro
de 2009. (Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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