Santa Catarina
DECRETO
2.578, DE 2-9-2009
(DO-SC DE 2-9-2009)
Data da publicação informada pela SEF
REGULAMENTO
Alteração
Estado isenta operações internas e interestaduais com os produtos
especificados
Modificação
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, concede o benefício
da isenção, até 30-11-2009, nas saídas internas e interestaduais
de suínos vivos. O Decreto 2.537, de 26-8-2009 (Fascículo 36/2009),
que prorrogou a vigência de benefícios fiscais para transportadores
rodoviários de cargas, produz efeitos desde 1-7-2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.141 O inciso XXI do artigo 1º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 RICMS-SC Anexo 2
Art. 1º São isentas as seguintes operações internas:
(...)
XXI até 30 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas,
resfriadas ou congeladas de suínos.
ALTERAÇÃO 2.142 O artigo 2º do Anexo 2 fica acrescido
do inciso LXVI e do § 8º com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 RICMS-SC Anexo 2
Art. 2 º São isentas as seguintes operações internas e interestaduais
(...)
LXVI até 30 de novembro de 2009, a saída de suínos vivos.
(...)
§ 8º O benefício previsto no inciso LXVI não
poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto
na legislação.
Art. 2º A Alteração 2.086 do Regulamento
do ICMS, introduzida pelo Decreto nº 2.537, de 26 de agosto de 2009,
produz efeitos desde 1º de julho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de agosto de 2009. (Luiz
Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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