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Santa Catarina

Estado isenta operações internas e interestaduais com os produtos especificados

Decreto 2578/2009

11/09/2009 22:04:54

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DECRETO 2.578, DE 2-9-2009
(DO-SC DE 2-9-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

REGULAMENTO
Alteração

Estado isenta operações internas e interestaduais com os produtos especificados
Modificação no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, concede o benefício da isenção, até 30-11-2009, nas saídas internas e interestaduais de suínos vivos. O Decreto 2.537, de 26-8-2009 (Fascículo 36/2009), que prorrogou a vigência de benefícios fiscais para transportadores rodoviários de cargas, produz efeitos desde 1-7-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.141 – O inciso XXI do artigo 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC – Anexo 2
Art. 1º – São isentas as seguintes operações internas:

(...)
XXI – até 30 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”
ALTERAÇÃO 2.142 – O artigo 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXVI e do § 8º com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC – Anexo 2
Art. 2 º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais

(...)
LXVI – até 30 de novembro de 2009, a saída de suínos vivos.
(...)
§ 8º – O benefício previsto no inciso LXVI não poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na legislação.”
Art. 2º – A Alteração 2.086 do Regulamento do ICMS, introduzida pelo Decreto nº 2.537, de 26 de agosto de 2009, produz efeitos desde 1º de julho de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de agosto de 2009. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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