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São Paulo

Alterado o ato que regulamenta a comercialização de banana

Decreto 54744/2009

11/09/2009 22:05:33

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DECRETO 54.744, DE 4-9-2009
(DO-SP DE 5-9-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Banana

Alterado o ato que regulamenta a comercialização de banana in natura
Ficam acrescentados nos parâmetros para fixação das multas estabelecidas pelo Decreto 54.454, de 16-6-2009 (Fascículo 25/2009), o caso das feiras livres ou comércio ambulante.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º do Decreto nº 54.454, de 16 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“§ 3º – No caso de feiras-livres ou ambulantes a multa a que se refere o inciso I deste artigo será de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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