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Goiás

Benefício Fiscal para fabricante de vestuário sofre alteração

Decreto 6978/2009

18/09/2009 22:41:31

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DECRETO 6.978, DE 3-9-2009
(DO-GO DE 11-9-2009)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Benefício Fiscal para fabricante de vestuário sofre alteração
Modificações no Decreto 4.852, de 29-12-97, dispõem sobre o prazo até 31-12-2009, para utilização do benefício fiscal de isenção e crédito presumido para fabricantes de vestuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013002113, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º-A – A opção pela utilização dos benefícios fiscais contidos nos incisos CXXI, CXXII e CXXIII do artigo 6º ou nos incisos Lll, Llll e LIV do artigo 11 abrange, necessariamente, o conjunto formado por todos eles, observado, ainda, o disposto no artigo 4º.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Para o exercício de 2009, a opção a que se refere o § 6º-A do artigo 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 – RCTE – alcança o período compreendido entre o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Decreto e o dia 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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