Goiás
DECRETO
6.978, DE 3-9-2009
(DO-GO DE 11-9-2009)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Benefício Fiscal para fabricante de vestuário sofre alteração
Modificações
no Decreto 4.852, de 29-12-97, dispõem sobre o prazo até 31-12-2009,
para utilização do benefício fiscal de isenção e crédito
presumido para fabricantes de vestuário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de
abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013002113,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE) passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º-A A opção pela utilização dos benefícios
fiscais contidos nos incisos CXXI, CXXII e CXXIII do artigo 6º ou nos incisos
Lll, Llll e LIV do artigo 11 abrange, necessariamente, o conjunto formado por
todos eles, observado, ainda, o disposto no artigo 4º.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Para o exercício de 2009, a opção
a que se refere o § 6º-A do artigo 1º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852/97 RCTE alcança o período compreendido
entre o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Decreto
e o dia 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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